Medida Provisória nº 1.605-29 de 22 de outubro de 1998
Data de assinatura:
22 de Outubro de 1998
Ementa:
DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 44 DA LEI 4.771, DE 15/09/1965, E DISPÇÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO INCREMENTO DA CONVERSÃO DE ÁREAS FLORESTAIS EM ÁREAS AGRICOLAS NA REGIÃO NORTE E NA PARTE NORTE DA REGIÃO CENTRO-OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional