Medida Provisória nº 1.616-15 de 12 de fevereiro de 1998
Data de assinatura:
12 de Fevereiro de 1998
Ementa:
DISPÕE SOBRE O NÚMERO DE CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR, DOS CENTROS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA E DAS ESCOLAS AGROTÉCNICAS FEDERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional