Medida Provisória nº 1.625-41 de 12 de fevereiro de 1998
Data de assinatura:
12 de Fevereiro de 1998
Ementa:
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE-GDP DAS ATIVIDADES DE FINANÇAS, CONTROLE, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DE DESEMPENHO DIPLOMÁTICO - GDD, DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CHANCELARIA - GDC E DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - GDCT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional