Medida Provisória nº 1.633-6 de 12 de fevereiro de 1998
Data de assinatura:
12 de Fevereiro de 1998
Ementa:
AUTORIZA A UNIÃO A RECEBER EM VALORES MOBILIÁRIOS OS DIVIDENDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO A SEREM PAGOS POR ENTIDADES DE CUJO CAPITAL O TESOURO NACIONAL PARTICIPE.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional