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Medida Provisória nº 1.636-2 de 12 de fevereiro de 1998
Data de assinatura:
12 de Fevereiro de 1998
Ementa:
DISPÕE ACERCA DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
13 de Fevereiro de 1998
Fonte:
D.O. DE 13/02/1998, P. 27
Link:
Texto integral
Referenda:
MF; MPO
Alteração:
- REEDITADA PELA
MPV 1.636-3
, DE 13/03/1998.
Correlação:
REEDICAO DA MPV 1636-1, DE 13/01/1998
ORIGINARIA
MPV 1.636
, DE 12/12/1997
Veto:
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional