Observação:
RETIFICAÇÃO: D.O. DE 02/02/2004, P. 2: NOS INCISOS I E II DO ART. 23:<br><br>
ONDE SE LÊ: "I - R$ 0,1411 (MIL, QUATROCENTOS E ONZE DÉCIMOS DE MILÉSIMO DO REAL) E R$ 0,6514 (SEIS MIL, QUINHENTOS E QUATORZE DÉCIMOS DE MILÉSIMO DO REAL), PARA GASOLINAS, EXCETO GASOLINA DE AVIAÇÃO; E<br><br>
II - R$ 0,0822 (OITOCENTOS E VINTE E DOIS DÉCIMOS DE MILÉSIMO DO REAL) E R$ 0,3793 (TRÊS MIL, SETECENTOS<br>
E NOVENTA E TRÊS DÉCIMOS DE MILÉSIMO DO REAL), PARA ÓLEO DIESEL."<br><br>
LEIA-SE: "I - R$ 141,10 (CENTO E QUARENTA E UM REAIS E DEZ CENTAVOS) E R$ 651,40 (SEISCENTOS E CINQÜENTA E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS), PARA GASOLINAS, EXCETO GASOLINA DE AVIAÇÃO; E<br><br>
II - R$ 82,20 (OITENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) E R$ 379,30 (TREZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA ÓLEO DIESEL."<br><br>
NAS ASSINATURES LEIA-SE JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA E BERNARD APPY.