Medida Provisória nº 1.640-8 de 22 de outubro de 1998
Data de assinatura:
22 de Outubro de 1998
Ementa:
RESTAURA A VIGÊNCIA DA LEI 8.989, DE 24/02/1995, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS DESTINADOS AO TRANSPORTE AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS E AO USO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional