Medida Provisória nº 1.674-56 de 25 de setembro de 1998
Data de assinatura:
25 de Setembro de 1998
Ementa:
DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRACAO SOCIAL - PIS DEVIDA PELAS PESSOAS JURÍDICAS A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 22 DA LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Setembro de 1998
- Publicado em diário extra
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional