Medida Provisória nº 1.679-17 de 25 de setembro de 1998
Data de assinatura:
25 de Setembro de 1998
Ementa:
DISPÕE SOBRE NORMAS E CONDIÇÕES GERAIS DE PROTECAO AO TRABALHO PORTUÁRIO, INSTITUI MULTAS PELA INOBSERVÂNCIA DE SEUS PRECEITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Setembro de 1998
- Publicado em diário extra
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional