Medida Provisória nº 1.679-18 de 26 de outubro de 1998
Data de assinatura:
26 de Outubro de 1998
Ementa:
DISPÕE SOBRE NORMAS E CONDIÇÕES GERAIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO PORTUÁRIO, INSTITUI MULTAS PELA INOBSERVÂNCIA DE SEUS PRECEITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional