Medida Provisória nº 1.680-10 de 25 de setembro de 1998
Data de assinatura:
25 de Setembro de 1998
Ementa:
ALTERA A LEGISLACAO DO IMPOSTO DE RENDA RELATIVAMENTE A INCIDENCIA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE APLICACOES FINANCEIRAS, INCLUSIVE DE BENEFICIARIOS RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR, A CONVERSAO, EM CAPITAL SOCIAL, DE OBRIGACOES NO EXTERIOR DE PESSOAS JURIDICAS DOMICILIADAS NO PAIS, AMPLIA AS HIPOTESES DE OPCAO, PELAS PESSOAS FISICAS, PELO DESCONTO SIMPLIFICADO, REGULA A INFORMACAO, NA DECLARACAO DE RENDIMENTOS, DE DEPOSITOS MANTIDOS EM BANCOS NO EXTERIOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Setembro de 1998
- Publicado em diário extra
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional