Medida Provisória nº 1.680-12 de 25 de novembro de 1998
Data de assinatura:
25 de Novembro de 1998
Ementa:
ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RELATIVAMENTE A INCIDÊNCIA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE DE BENEFICIÁRIOS RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR, A CONVERSÃO, EM CAPITAL SOCIAL, DE OBRIGAÇÕES NO EXTERIOR DE PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO PAÍS, AMPLIA AS HIPOTESES DE OPÇÃO, PELAS FÍSICAS, PELO DESCONTO SIMPLIFICADO, REGULA A INFORMAÇÃO, NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, DE DEPÓSITOS MANTIDOS EM BANCOS NO EXTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional