Medida Provisória nº 169 de 20 de fevereiro de 2004
Data de assinatura:
20 de Fevereiro de 2004
Ementa:
ACRESCENTA O INCISO XVI AO ART. 20 DA LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Convertida
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Fevereiro de 2004
- Publicado em diário extra
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MI; MINISTÉRIO DAS CIDADES - MCIDADES; MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
Alteração:
REPUBLICAÇÃO: D.O.U. DE 26/02/2004, P.2 : POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO. ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL DE 16/04/2004 - D.O.U. DE 19/04/2004, P. 1: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 20/04/2004. DISPONÍVEL EM: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Congresso/atocnmp169-04.htm
CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO PELA LEI 10.878, DE 08/06/2004.