Medida Provisória nº 1.705-2 de 28 de agosto de 1998
Data de assinatura:
28 de Agosto de 1998
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 57 DA LEI Nº 4.878, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1965, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO PECULIAR AOS FUNCIONÁRIOS POLICIAIS CIVIS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional