Medida Provisória nº 1.705-5 de 27 de novembro de 1998
Data de assinatura:
27 de Novembro de 1998
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 57 DALEI 4.878, DE 03/12/1965, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO PECULIAR AOS FUNCIONÁRIOS POLICIAIS CIVIS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reedição revogada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Novembro de 1998
- Publicado em diário extra
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional