Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Medida Provisória nº 1.707-1 de 30 de julho de 1998
Data de assinatura:
30 de Julho de 1998
Ementa:
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS ESPECIAIS PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Julho de 1998
Fonte:
D.O. 31/07/1998, P. 15
Link:
Texto integral
Referenda:
MF. MPAS.
Alteração:
REEDITADA P/
MPV 1.707-2
, DE 28/08/1998
Correlação:
REEDICAO DA
MPV 1.707
, DE 30/06/1998 (ORIGINARIA)
Veto:
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional