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Medida Provisória nº 1.707-4 de 27 de outubro de 1998
Data de assinatura:
27 de Outubro de 1998
Ementa:
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS ESPECIAIS PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reedição convertida
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Outubro de 1998
Fonte:
D.O. 29/10/1998 P. 16
Link:
Texto integral
Referenda:
MF. MPAS.
Alteração:
CONVERTIDA NA
LEI 9.702
, DE 17/11/1998
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 1707-3, DE 28/09/1998
ORIGINÁRIA DA
MPV 1.707
, DE 30/06/1998
Veto:
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional