INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - PNATE E O PROGRAMA DE APOIO AOS SISTEMAS DE ENSINO PARA ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DISPÕE SOBRE O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, ALTERA O ART. 4º DA
LEI N.º 9.424, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.