DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTS. 3º, 16 E 44 DA
LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965, E DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO INCREMENTO DA CONVERSÃO DE ÁREAS FLORESTAIS EM ÁREAS AGRICOLAS NA REGIÃO NORTE E NA PARTE NORTE DA REGIÃO CENTRO-OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.