RESTAURA A VIGÊNCIA DA
LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO POSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS DESTINADOS AO TRANSPORTE AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS E AO USO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.