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Medida Provisória nº 175 de 19 de março de 2004
Data de assinatura:
19 de Março de 2004
Ementa:
ACRESCE PARÁGRAFO AO ART. 2º DA
LEI N.º 10.150
, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A NOVAÇÃO DE DÍVIDAS E RESPONSABILIDADES DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO E VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Convertida
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Março de 2004
Fonte:
D.O.U. DE 22/03/2004, P. 1 -
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL DE 17/05/2004 - D.O.U. DE 18/05/2004, P. 1: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 21/05/2004.
DISPONÍVEL EM:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Congresso/atocnmpv17504.htm
CONVERTIDA COM ALTERAÇÃO NA
LEI 10.885
, DE 17/06/2004.
Correlação:
Exposição de Motivos
Veto:
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Assunto:
ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, NORMAS, NOVAÇÃO, DIVIDA, (FCVS), CORRELAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, RELAÇÃO, SALDO DEVEDOR, LIQUIDAÇÃO, CONTRATO, FINANCIAMENTO, HABITAÇÃO, MUTUÁRIO, (SFH), CREDOR, UNIÃO FEDERAL.
Classificação de direito:
DIREITO FINANCEIRO
Observação:
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