RETIFICAÇÃO: DOU DE 07/06/1999: ONDE SE LE: "A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E AVALIACAO DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA;" LEIA-SE: "A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E AVALIACAO DO MNISTERIO DA FAZENDA"
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional