Medida Provisória nº 1.753-14 de 13 de janeiro de 1999
Data de assinatura:
13 de Janeiro de 1999
Ementa:
ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RELATIVAMENTE A INCIDÊNCIA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE DE BENEFICIÁRIOS RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR DE PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO PAÍS, AMPLIA AS HIPÓTESES DE OPÇÃO, PELAS PESSOAS FÍSICAS, PELO DESCONTO SIMPLIFICADO, REGULA A INFORMAÇÃO, NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, DE DEPÓSITOS MANTIDOS EM BANCOS NO EXTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO - MOG
Alteração:
REEDITADA PELA MPV 1.753-15, DE 11/02/1999 (COM NOVA REDAÇÃO DO ART. 15)
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 1.753-13, DE 14/12/1998.
ORIGINÁRIA: MPV 1.636, DE 12/12/1997.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional