Ementa:
ALTERA A LEGISLACAO DO IMPOSTO DE RENDA RELATIVAMENTE A INCIDENCIA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE APLICACOES FINANCEIRAS, INCLUSIVE DE BENEFICIARIOS RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR DE PESSOAS JURIDICAS DOMICILIADAS NO PAIS, AMPLIA AS HIPOTESES DE OPCAO, PELAS PESSOAS FISICAS, PELO DESCONTO SIMPLIFICADO, REGULA A INFORMACAO, NA DECLARACAO DE RENDIMENTOS, DE DEPOSITOS MANTIDOS EM BANCOS NO EXTERIOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.