MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP; MINISTÉRIO DA AÇÃO SOCIAL - MAS; SECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Alteração:
CONVERTIDA NA LEI 8.036, DE 11/05/1990. (SANCIONADA).
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional