Medida Provisória nº 1.776-11 de 06 de maio de 1999
Data de assinatura:
06 de Maio de 1999
Ementa:
DA NOVA REDACAO AO ART. 57 DA LEI 4878, DE 03/12/1965, QUE DISPOE SOBRE O REGIME JURIDICO PECULIAR AOS FUNCIONARIOS POLICIAIS CIVIS DA UNIAO E DO DISTRITO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
REEDICAO DA MPV 1776-10, DE 08/04/99
ORIGINARIA DA MPV 1705, DE 30/06/98
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional