Medida Provisória nº 1.776-12 de 02 de junho de 1999
Data de assinatura:
02 de Junho de 1999
Ementa:
DA NOVA REDACAO AO ART. 57 DA LEI 4878, DE 03/12/1965, QUE DISPOE SOBRE O REGIME JURIDICO PECULIAR AOS FUNCIONARIOS POLICIAIS CIVIS DA UNIAO E DO DISTRITO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
REVOGADA E REEDITADA PELA MPV 1895-13, DE 29/06/1999
Correlação:
- REEDICAO DA MPV 1776-11, DE 06/05/1999.
- ORIGINARIA MPV 1705, DE 30/06/98.
Veto:
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional