Medida Provisória nº 1.776-6 de 14 de dezembro de 1998
Data de assinatura:
14 de Dezembro de 1998
Ementa:
DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 57 DA LEI 4.878, DE 03/12/1965, QUE DISPOE SOBRE O REGIME JURÍDICO PECULIAR AOS FUNCIONÁRIOS POLICIAIS CIVIS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional