Medida Provisória nº 1.776-9 de 11 de março de 1999
Data de assinatura:
11 de Março de 1999
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 57 DA LEI Nº 4.878, DE 03/12/1965, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO PECULIAR AOS FUNCIONÁRIOS POLICIAIS CIVIS DA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDIÇÃO DA MPV 1.776-8, DE 11/02/1999
ORIGINÁRIA: MPV 1.705, DE 30/06/1998
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional