Medida Provisória nº 1.780-5 de 13 de janeiro de 1999
Data de assinatura:
13 de Janeiro de 1999
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 34 DA LEI 6.368, DE 21/10/1976, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES OU QUE DETERMINEM DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA.
REEDIÇÃO DA MPV 1.780-4, DE 14/12/1998
ORIGINÁRIA: MPV 1.713, DE 01/09/1998
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional