Medida Provisória nº 1.812-9 de 26 de fevereiro de 1999
Data de assinatura:
26 de Fevereiro de 1999
Ementa:
ESTENDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL A VANTAGEM DE VINTE E OITO VÍRGULA OITENTA E SEIS POR CENTO, OBJETO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
27 de Fevereiro de 1999
- Publicado em diário extra
REVOGAÇÃO E REEDIÇÃO DA MPV 1.775-8, DE 11/02/1999 (COM ALTERAÇÃO NO ART. 7º)
ORIGINÁRIA: MPV 1.704, DE 30/06/1998.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional