MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP
Alteração:
SEM EFICÁCIA (CESSADO EFEITO)
Correlação:
Veto:
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Assunto:
REVOGAÇÃO, ALTERAÇÃO, NORMAS, CRIAÇÃO, CRUZEIRO.
Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional