Ementa:
ALTERA A LEGISLACAO DO IMPOSTO DE RENDA RELATIVAMENTE A INCIDENCIA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE APLICACOES FINANCEIRAS, INCLUSIVE DE BENEFICIARIOS RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR, A CONVERSAO, EM CAPITAL SOCIAL, DE OBRIGACOES NO EXTERIOR DE PESSOAS JURIDICAS DOMICILIADAS NO PAIS, AMPLIA AS HIPOTESES DE OPCAO, PELAS PESSOAS FISICAS, PELO DESCONTO SIMPLIFICADO, REGULA A INFORMACAO, NA DECLARACAO DE RENDIMENTOS, DE DEPOSITOS MANTIDOS EM BANCOS NO EXTERIOR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.