Medida Provisória nº 1.895-16 de 24 de setembro de 1999
Data de assinatura:
24 de Setembro de 1999
Ementa:
DA NOVA REDACAO AO ART. 57 DA LEI Nº 4878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965, QUE DISPOE SOBRE O REGIME JURIDICO PECULIAR AOS FUNCIONARIOS POLICIAIS CIVIS DA UNIAO E DO DISTRITO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Situação:
Reedição revogada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Setembro de 1999
- Publicado em diário extra
REEDITADA E REVOGADA P/ MPV 1895-17, DE 22/10/1999
Correlação:
REEDICAO DA MPV 1895-15, DE 26/08/99
ORIGINARIA DA MPV 1705, DE 30/06/98
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional