INSTITUI, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE RESPOSTA AOS DESASTRES, O AUXÍLIO EMERGENCIAL FINANCEIRO PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO ATINGIDA POR DESASTRES, INCLUÍDA NOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE
PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, DÁ NOVA REDAÇÃO AO
PARÁGRAFO 2º DO ART. 26 DA LEI Nº 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002, AO
ART. 2º-A DA LEI Nº 9.604, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.