Ementa:
DISPOE SOBRE O ALONGAMENTO DE DIVIDAS ORIGINARIAS DE CREDITO RURAL, DE QUE TRATA A LEI N. 9138, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995, E DE DIVIDAS PARA COM O FUNDO DE DEFESA DA ECONOMIA CAFEEIRA - FUNCAFE, INSTITUIDO PELO DECRETO-LEI N. 2295, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986, QUE FORAM REESCALONADAS NO EXERCICIO DE 1997, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.