Medida Provisória nº 1.939-28 de 27 de abril de 2000
Data de assinatura:
27 de Abril de 2000
Ementa:
RESTAURA A VIGÊNCIA DA LEI 8.989, DE 24/02/1995, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS DESTINADOS AO TRANSPORTE AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS E AO USO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, REDUZ O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA OS PRODUTOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDIÇÃO DA MPV 1.939-27, DE 30/03/2000.
ORIGINÁRIA: MPV 1.640, DE 27/02/1998.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional