Medida Provisória nº 1.939-29 de 26 de maio de 2000
Data de assinatura:
26 de Maio de 2000
Ementa:
RESTAURA A VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) NA AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS DESTINADOS AO TRANSPORTE AUTÔNOMO DE PASSAGEIROS E AO USO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, REDUZ O IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO PARA OS PRODUTOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO; ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA MPV 1.939-30, DE 26/06/2000.
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 1.939-28, DE 27/04/2000.
ORIGINÁRIA: MPV 1.640, DE 27/02/1998.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional