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Medida Provisória nº 195 de 29 de junho de 2004
Data de assinatura:
29 de Junho de 2004
Ementa:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS NOVOS APARELHOS DE TELEVISÃO CONTEREM DISPOSITIVO PARA BLOQUEIO TEMPORÁRIO DA RECEPÇÃO DE PROGRAMAÇÃO INADEQUADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Rejeitada
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Junho de 2004
Fonte:
D.O.U. DE 30/06/2004, P. 1 -
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL DE 10/09/2004 - D.O.U. DE 13/09/2004, P. 1: PRORROGA A VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE SESSENTA DIAS, A PARTIR DE 16/09/2004.
DISPONÍVEL EM:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Congresso/atocnmpv195-04.htm
REJEITADA: ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL DE 10/11/2004 - D.O.U. DE 11/11/2004, P. 3
DISPONÍVEL EM:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Congresso/ADC195-04-rejeitada.htm
Correlação:
Exposição de Motivos
Veto:
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Assunto:
OBRIGATORIEDADE, INSTALAÇÃO, APARELHO ELETRÔNICO, TELEVISÃO, DISPOSITIVOS, EQUIPAMENTOS, OBJETIVO, BLOQUEIO, PROIBIÇÃO, RESTRIÇÃO, RECEPÇÃO, TRANSMISSÃO, PROGRAMAÇÃO, EMISSORA, CONCESSIONÁRIA, PERMISSIONÁRIA, TELEVISÃO VIA CABO.
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; PODER DE POLÍCIA ; POLÍCIA DE COSTUMES; FISCALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS TEATRAIS E CINEMATOGRÁFICOS, RÁDIO E TELEVISÃO
Observação:
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