Medida Provisória nº 1.952-31 de 14 de dezembro de 2000
Data de assinatura:
14 de Dezembro de 2000
Ementa:
ALTERA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, PARA DISPOR SOBRE O TRABALHO A TEMPO PARCIAL, A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO E O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, MODIFICA AS LEIS 4.923, DE 23/12/1965, 6.321, DE 14/04/1946, 6.494, DE 07/12/1977, 7.998, DE 11/01/1990, E 9.601, DE 21/01/1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RETIFICAÇÃO: D. O. ELETRÔNICO DE 21/12/2000, P. 1 (REFERENDA)
REVOGADA E REEDITADA PELA MPV 2.076-32, DE 27/12/2000
Correlação:
REEDIÇÃO COM ALTERAÇÃO DA MPV 1.952-30, DE 16/11/2000
ORIGINÁRIA: MPV 1.709, DE 06/08/1998.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional