Medida Provisória nº 1.966-13 de 22 de setembro de 2000
Data de assinatura:
22 de Setembro de 2000
Ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.365, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI A TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO -TJLP, DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, DO FUNDO DE ÂMPARO AO TRABALHADOR E DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE.
REEDIÇÃO DA MPV 1.966-12, DE 25/08/2000.
ORIGINÁRIA: MPV 1.921, DE 30/09/1999.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional