Medida Provisória nº 1.966-4 de 06 de janeiro de 2000
Data de assinatura:
06 de Janeiro de 2000
Ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 9.365, DE 16/12/1996, QUE INSTITUI A TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP, DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO PIS-PASEP, DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR E DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE.
REEDIÇÃO DA MPV 1.966-3, DE 09/12/1999
ORIGINÁRIA: MPV 1.921, DE 30/09/1999.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional