Observação:
RETIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ: "FICA A UNIÃO AUTORIZADA A, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2000,..."
LEIA-SE: "FICA A UNIÃO AUTORIZADA A, ATÉ 30 DE JUNHO DE 2001,..."
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional