Medida Provisória nº 1.988-17 de 11 de fevereiro de 2000
Data de assinatura:
11 de Fevereiro de 2000
Ementa:
DISPÕE SOBRE OPERAÇÕES COM RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE, DO NORDESTE E DO CENTRO-OESTE, DE QUE TRATA A LEI Nº 7.827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Reeditada
Chefe de Governo:
Fernando Henrique Cardoso
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Fevereiro de 2000
- Publicado em diário extra
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO; ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MI; CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR
Alteração:
REEDITADA PELA MPV 1.988-18, DE 10/03/2000.
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 1.988-16, DE 13/01/2000.
ORIGINÁRIA: MPV 1.727, DE 06/11/1998.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional