Medida Provisória nº 2.033-35 de 25 de agosto de 2000
Data de assinatura:
25 de Agosto de 2000
Ementa:
ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RELATIVAMENTE A INCIDÊNCIA NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, INCLUSIVE DE BENEFICIÁRIOS RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR, A CONVERSÃO, EM CAPITAL SOCIAL, DE OBRIGAÇÕES NO EXTERIOR DE PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO PAÍS, AMPLIA AS HIPÓTESES DE OPÇÃO, PELAS PESSOAS FÍSICAS, PELO DESCONTO SIMPLIFICADO, REGULA A INFORMAÇÃO, NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, DE DEPOSITOS MANTIDOS EM BANCOS NO EXTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDIÇÃO DA MPV 2.033-34, DE 27/07/2000.
ORIGINÁRIA: MPV 1.636, DE 12/12/1997.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional