Medida Provisória nº 2.035-22 de 27 de junho de 2000
Data de assinatura:
27 de Junho de 2000
Ementa:
DISPÕE SOBRE OPERAÇÕES COM RECURSOS DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE, DO NORDESTE E DO CENTRO-OESTE, DE QUE TRATA A LEI Nº 7.827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MI; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO; ORÇAMENTO E GESTÃO - MP
Alteração:
REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA MPV 2.035-23, DE 27/07/2000.
Correlação:
REEDIÇÃO COM REVOGAÇÃO DA MPV 1.988-21, DE 08/06/2000.
ORIGINÁRIA: MPV 1.727, DE 06/11/1998.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional