Medida Provisória nº 2.037-21 de 25 de agosto de 2000
Data de assinatura:
25 de Agosto de 2000
Ementa:
ALTERA A LEGISLAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL- COFINS, PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO- PIS/PASEP E DO IMPOSTO SOBRE A RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - MAA; MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS.
Alteração:
RETIFICAÇÃO : D.O. DE 01/09/2000, P. 1 : VER CAMPO OBSERVAÇÃO
REEDITADA PELA MPV 2.037-22, DE 26/09/2000
Correlação:
REEDIÇÃO COM ALTERAÇÃO DA MPV 2.037-20, DE 28/07/2000.
ORIGINÁRIA: MPV 1.807, DE 28/01/1999.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
RETIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ: "...SUJEITA AS PESSOAS JURÍDICAS REFERIDAS NO ART. 1º AS MULTAS DE: LEIA-SE: ... SUJEITA AS PESSOAS JURÍDICAS REFERIDAS NO ART. 45º AS MULTAS DE:"
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional