Medida Provisória nº 2.037-24 de 23 de novembro de 2000
Data de assinatura:
23 de Novembro de 2000
Ementa:
ALTERA A LEGISLAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS, PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PIS/PASEP E DO IMPOSTO SOBRE A RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REEDIÇÃO COM ALTERACAO DA MPV 2.037-23, DE 26/10/2000.
ORIGINÁRIA: MPV 1.807, DE 28/01/1999.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
ADIN 2.348-9 - MEDIDA LIMINAR - D.O. ELETRÔNICO DE 14/12/2000, P. 1: D.O. ELETRÔNICO DE 18/12/2000, P. 1: O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, DEFERIU A CAUTELAR PARA A SUSPENDER A EFICÁCIA DO ART.32, RELATIVAMENTE AO ART.51,O TRIBUNAL DEFERIU A LIMINAR PARA EMPRESTAR INTERPRETAÇÃO CONFORME CONSIDERADO O QUE DECIDIDO QUANTO AO ART. 32 DA MESMA MPV.
DEFERIU A CAUTELAR COM EFICÁCIA EX NUNC QUANTO AO INCISO I DO PAR. 2º DO ART.14 PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA EXPRESSÃO "NA ZONA FRANCA DE MANAUS"; SEM REDUÇÃO DO TEXTO SUSPENDER A EFICÁCIA DO ART. 51, RELATIVAMENTE AO INCISO I DO PAR. 2 DO ART. 14 QUANTO A EXPRESSAO "NA ZONA FRANCA DE MANAUS."
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional