Medida Provisória nº 2.052-6 de 21 de dezembro de 2000
Data de assinatura:
21 de Dezembro de 2000
Ementa:
REGULAMENTA O INCISO II DO PARÁGRAFO 1º E O PARÁGRAFO 4º DO ART.225 DA CONSTITUIÇÃO, OS ARTS.1º, 8º ALÍNEA "J", 10º ALÍNEA "C", 15 E 16, ALÍNEAS 3 E 4 DA CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA, DISPÕE SOBRE O ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO, A PROTEÇÃO E O ACESSO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO, A REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS E O ACESSO A TECNOLOGIA E A TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA PARA SUA CONSERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT; MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA
Alteração:
REVOGADA E REEDITADA PELA MPV 2.126-7, DE 27/12/2000.
Correlação:
REEDIÇÃO DA MPV 2.052-5, DE 23/11/2000.
ORIGINÁRIA: MPV 2.052, DE 29/06/2000.
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
EMC 32, de 11/09/2001, Art. 2º : As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional