VIDE MPV 2.058-2, DE 19/10/2000; 2.058-3, DE 16/11/2000; 2.058-4, DE 14/12/2000; REVOGADA E REEDITADA PELA MPV 2.128-5, DE 27/12/2000; REEDITADA COM ALTERAÇÃO
PELA MPV 2.128-6, DE 26/01/2001; 2.128-7, DE 23/02/2001; REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA MPV 2.128-8,
DE 27/03/2001; 2.128-9, DE 26/04/2001; REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA MPV 2.128-10, DE 25/05/2001;
2.128-11, DE 22/06/2001; REVOGADA E REEDITADA PELA MPV 2.199-12, DE
28/06/2001; REEDITADA COM ALTERAÇÃO NOS ARTS 1, 15, 16, 17 E 18 PELA MPV
2.199-13, DE 27/07/2001; REEDITADA COM ALTERAÇÃO PELA
MPV 2.199-14, DE 24/08/2001.
DEC 4.212, DE 26/04/2002: DEFINE OS EMPREENDIMENTOS PRIORITÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA EXTINTA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, PARA FINS DOS BENEFÍCIOS DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, INCLUSIVE DE REINVESTIMENTO, DE QUE TRATAM OS ARTS. 1º, 2º E 3º
DEC 4.213, DE 26/04/2002: DEFINE OS EMPREENDIMENTOS PRIORITÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL, NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA EXTINTA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, PARA FINS DOS BENEFÍCIOS DE REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, INCLUSIVE DE REINVESTIMENTO, DE QUE TRATAM OS ARTS. 1º, 2º E 3º
DEC 5.641, DE 26/12/2005: SISTEMÁTICA DE CÁLCULO E APROPRIAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A QUE FAZEM JUS OS BANCOS ADMINISTRADORES DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DE QUE TRATA O ART. 13.